O Direito de Acesso à Justiça.

Aprenda mais sobre a história do acesso à Justiça no Brasil, a sua importância e um olhar atual sobre a situação do país.

Previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988 está o princípio do acesso à justiça, direito fundamental que responsabiliza o Estado por assegurar a todos os cidadãos brasileiros, e estrangeiros residentes no país, a possibilidade de recorrer ao poder judiciário.
 

O Poder Judiciário é o grande responsável por colocar em prática esse direito, pois compete a este órgão resolver conflitos de modo imparcial baseando-se na legislação brasileira.
 

No Brasil o princípio de Acesso à Justiça foi introduzido apenas na Constituição Federal de 1946, prevendo somente que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação dos direitos individuais. Ainda que mínimo, este foi um grande avanço em nossa legislação. O acesso à justiça foi bastante limitado durante o regime militar, mas em 1970 os movimentos sociais intensificaram a luta por igualdade social, democracia, cidadania e efetividade da justiça e, mais tarde com o fim do regime militar, em 1988 foi promulgada nossa atual Constituição Federal que decretou taxativamente o princípio do acesso à justiça em seu artigo 5º, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes nos país, tornando o Brasil um Estado Democrático de Direito.

Dessa forma, foi possibilitado não apenas o acesso aos tribunais, mas também estabelecidos mecanismos adequados que garantem e efetivam esse acesso.
 

Esse direito é de extrema importância, pois a prerrogativa vai muito além, funcionando como uma forma de efetivar todos os demais direitos do cidadão, uma vez que a garantia de acesso à justiça é a garantia de que as leis serão respeitadas. Se não existe justiça, logo não existe democracia, o que torna impossível a concretização do Estado Democrático de Direito É esse direito que garante que todos os cidadãos são iguais perante a lei independente de sua classe social, religião e raça e, dessa forma, a ordem deve ser mantida.
 

Além do mais, para que tudo isso funcione na prática, no decorrer dos anos foram criados pelo Estado mecanismos que trabalham para a concretização do acesso à justiça, quais sejam:

- Assistência Jurídica Gratuita (Lei nº1.060/1950);

- Defensoria Pública (Lei Complementar nº 80/1994);

- Juizados Especiais (Lei nº9.099/1995); e

- Pro Bono.
 

Ainda, o acesso pode ser assegurado através de meios alternativos de solução dos conflitos como a arbitragem, mediação e conciliação, dentre outros que surgem com o avanço da tecnologia.

Infelizmente, mesmo com tantos avanços alcançados na efetivação desse direito, ainda existem diversos empecilhos que impossibilitam a concretização do acesso à justiça na sociedade como um todo.
 

Alguns dados coletados pelo IBGE apontam que “apenas 30% dos indivíduos envolvidos em disputas procuram o Judiciário para solucionar seus conflitos”.
 

Além disso, numa pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas em seu Índice de Confiança na Justiça Brasileira foi constatado que as causas trabalhistas são as que mais levam o brasileiro à justiça e que quase 75% da população enxerga o judiciário como caro e lento. Ainda, segundo o Conselho Nacional de Justiça, no final de 2017 o Brasil estava com mais de 80 milhões de processos em tramitação.
 

Toda a dificuldade fica ainda mais evidente em causas de menor valor e processos que envolvem pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado.
 

Todos nós, enquanto cidadãos, devemos permanecer lutando e exercendo a democracia por meio de debates e da reivindicação da ampliação e facilitação do direito de acesso à justiça, pois apenas dessa forma teremos um Brasil mais justo.