O que é uma Ação Civil Pública?

Aprenda mais sobre o objetivo, quem pode propor e outros detalhes de uma Ação Civil Pública.

De acordo com o art. 1º da Lei nº 7.347/85, toda Ação Civil Pública tem por objetivo prevenir ou reparar um dano – seja patrimonial ou moral – causado por qualquer governante, empresa, pessoa ou funcionário de empresa pública ou privada: (e) “ao meio ambiente”; (ii) “ao consumidor”; (iii) “a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”; (iv) “a qualquer outro interesse difuso ou coletivo”; (v) “por infração da ordem econômica”; (vi) “à ordem urbanística”; (vii) “à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos”; e (viii) “ao patrimônio público e social”.
 

Nesse sentido, conforme disposto no art. 5º desta lei, possui legitimidade para propor uma ACP: (i) o Ministério Público; (ii) a Defensoria Pública; (iii) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (iv) a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; ou (v) associação que esteja constituída há pelo menos 1 ano e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
 

Não obstante, interessante pontuar que o Art. 6º reconhece que "qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção".

Ademais, de acordo com o art. 3º da mesma lei, a Ação Civil Pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
 

Um exemplo de Ação Civil Pública recente, foi movida pelo Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), que requereu o pagamento imediato de indenização aos amapaenses que sofreram danos com o apagão elétrico que assombrou o estado do Amapá alguns meses atrás. O senador entendeu que o descaso do poder público para com a situação elétrica do estado havia causado danos materiais aos interesses coletivos dos moradores da região. Situação parecida se dá nas ações civis públicas movidas em face da Vale, visando a indenização das famílias que perderam parentes ou casas em decorrência dos acidentes de Mariana-MG e Brumadinho-MG, cujas barragens se romperam causando danos ao meio ambiente e danos patrimoniais às vítimas.
 

Nesses casos, é de se destacar o papel do Ministério Público, afinal de contas, a função desse órgão é justamente fiscalizar e representar os interesses da sociedade dentro dos tribunais brasileiros. Tendo isso em vista, por exemplo, o art. 7º da lei que regula as ACP’s, prevê que, nos casos em que o juiz tiver conhecimento de fatos que ensejam a propositura de uma ação, o mesmo deverá remeter as peças do processo para que o MP tome as medidas necessárias.
 

Por fim, as partes que propõe uma Ação Civil Pública são isentas do pagamento de taxas, a não ser que seja comprovada a prática de má-fé ou a ausência de fundamentos que justifiquem a propositura de tal ação, podendo os autores serem condenados em multa, além do pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais envolvidas.