Qual a função do Ministério Público?

Sempre ouvimos falar dele. Mas você sabe qual sua função?
Leia e entenda!

O Ministério Público é a instituição pública autônoma responsável pela fiscalização do poder público e pela manutenção da ordem jurídica no Estado. Esta instituição já existe desde antes da Constituição de 1988, mas foi com a sua promulgação que as atribuições do MP mudaram e ele passou a ser o que é atualmente. A participação do MP na justiça brasileira ajuda na boa administração da mesma - ainda que ele interfira na justiça apenas para defender as partes que lhe cabem (os interesses da sociedade). Ou seja, o Ministério Público possui função jurisdicional.  

O Ministério Público não pode ser extinto, repassar suas atribuições, nem depender dos outros poderes do Estado Brasileiro. Isso acontece pois não faria sentido um órgão fiscalizador dos poderes estar subordinado a algum deles, o que faz necessário que ele seja independente. Ademais, este órgão é indivisível e possui autonomia institucional (e para exercer suas funções), além de independência administrativa e financeira.  

Para a função do Ministério Público ser colocada em prática corretamente é necessário que haja algumas “engrenagens” que garantam seu bom funcionamento, como por exemplo a divisão interna entre “Ministério Público da União” e “Ministério Público dos Estados”. O que muda entre eles é a esfera do poder em que irão atuar (federal, estadual e municipal), pois suas atribuições funcionais são as mesmas. O Ministério Público da União trabalha na esfera federal do poder público e é subdividido em: I) Ministério Público Militar, II) Ministério Público Federal; III) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e IV) Ministério Público do Trabalho. Já o Ministério Público dos Estados tem autonomia em cada uma das unidades federativas do país (ex.: Ministério Público de São Paulo, de Minas Gerais e etc) - e cada um deles trabalha no próprio Estado e em seus respectivos municípios.  

Os princípios do MP são defender: I) a ordem jurídica; II) o regime democrático;III) os interesses sociais; e IV) os interesses individuais disponíveis.  Resta esclarecido, portanto, que o Ministério Público deve cuidar para o bom funcionamento de tudo o que é público.