O que é “pensão alimentícia”?

Sabia que a pensão não é destinada apenas a alimentos?
Entenda mais!

Regulamentada pelo Código Civil Brasieliro e pela Lei nº 5.478/68 (lei que trata da

ação judicial de alimentos), a pensão alimentícia, explicada em termos simples, é uma

prestação econômica concedida à alguém que necessite do básico para sua

sobrevivência. Ainda que o termo esteja diretamente ligado à “alimentação”, é de suma

importância esclarecer que ela é destinada para suprir todas as necessidades básicas da

pessoa humana, não apenas a compra de alimentos. Dizendo de modo mais direto, a

pensão alimentícia deve estar ligada às mesmas despesas para as quais servem o salário

mínimo.

Segundo o art. 7º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, o salário mínimo deve

suprir todas as necessidades básicas do trabalhador brasileiro, bem como as de sua

família, sendo elas: alimentação, vestuário, higiene, moradia, saúde, educação,

transporte, previdência social e lazer. A pensão alimentícia pode ser prestada através do

pagamento mensal de uma quantia fixa determinada pelo juiz, sendo esse o modo mais

comum, mas o juiz também pode fixar outras formas como o pagamento do convênio

médico e a mensalidade escolar, por exemplo.

É comum ouvir falar de pensão alimentícia relacionada aos pais que pagam a pensão aos

filhos devido à separação conjugal ou divórcio, mas acontece que a pensão é destinada a

um grupo muito maior do que este. O Código Civil Brasileiro estabelece o seguinte

quanto a isso:

“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros

os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição

social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”

Ou seja, a pensão alimentícia pode ser fixada entre quaisquer parentes. No entanto, não

é possível chegar a qualquer parente e pedir a pensão pois a lei estabelece alguns

critérios para o pedido. Um exemplo desses critérios é que a pessoa que solicita a

pensão não tenha bens suficientes, nem consiga prover seu próprio sustento por seu

trabalho, e a pessoa reivindicada não precise desfalcar seu sustento para fornecer a

pensão. Ou seja, não se pode cobrar algo a mais do que a pessoa possa oferecer sem lhe

prejudicar.

Ainda, a lei não deixa estabelecido um valor máximo ou mínimo para a pensão

alimentícia - o Juiz de Direito que irá fixar o valor da prestação, bem como a sua forma.

Contudo, existem algumas regras que norteiam a decisão do Juiz. Um exemplo dessas

regras é que a pensão será fixada de acordo com as reais necessidades de quem a

pleiteia e com os recursos da pessoa obrigada - isso se chama binômio

necessidade/possibilidade.

Por fim, ainda quanto ao valor da pensão, é importante destacar que a jurisprudência é

unânime no sentido de que quando a pessoa que concede possui emprego formal, o

percentual fixado para a pensão alimentícia incide também sobre o adicional de 1/3 de

férias e sobre 13º salário. Geralmente, a pensão incide sobre o salário líquido - salário

base menos o INSS e o IRRF (imposto de renda retido na fonte).