O surgimento e a importância do ECA

Conheça mais sobre o surgimento e a importância do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)

Neste artigo, iremos falar um pouco mais sobre o surgimento e a importância do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Você certamente já ouviu falar nele, não? Trata-se da Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º). Ela foi sancionada pelo então presidente Fernando Collor, fruto de um debate democrático consolidado pela participação de movimentos sociais e outros agentes da sociedade civil, com o objetivo de assegurar a todas as crianças e adolescentes do Brasil pudessem gozar de todos os direitos e garantias fundamentais inerentes à pessoa humana, dentre os quais encontram-se aqueles que promovam: “todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade” (art. 3º).  

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado: “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Foram sobre esses valores que o ECA se inspirou.  

Ademais, o ECA levou em consideração outros textos como Declaração Universal dos Direitos da Criança, que foi adotada pela Assembleia da Organização das Nações Unidas, em 1959. Nesse documento, foi estabelecido, como princípio, que todas as crianças gozarão: “de proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade” (exatamente o previsto no art. 3º do ECA).  

Nesse sentido, é interessante notar que, para os fins desta lei, foi feita uma separação. O ECA considera como “criança” toda pessoa até os 12 anos, e “adolescente” toda pessoa entre os doze e dezoito anos. A partir de então, considera-se que a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil, visto que atingiu sua maioridade (art. 5º do Código Civil de 2002).  

Outro ponto que merece nossa atenção é o fato de que do mesmo modo como o ECA regulamenta algumas práticas que, sem fiscalização e zelo, poderiam, porventura, serem desrespeitadas, causando óbvios malefícios ao menor. Conforme vimos em nosso artigo sobre o surgimento da CLT, antes do surgimento do surgimento da regularização do trabalho, era muito comum que crianças se submetessem a extensivas jornadas de trabalho (o que afastava a mesma do seu direito à educação e, dependendo das condições e da atividade exercida, do seu direito a se desenvolver plenamente).  

Nesse cenário, o art. 227, § 3º, da Constituição Federal, prevê a idade mínima de 14 anos para que um adolescente seja admitido no mercado de trabalho. Segundo esse mesmo artigo, a ele será garantido os direitos previdenciários e trabalhistas, além do seu acesso à escola. É nesse sentido que o ECA complementa a premissa constitucional estabelecendo que: “os adolescentes têm direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho”. Desse mesmo modo, tanto a Constituição como o ECA asseguram que possíveis abusos, violências e exploração tanto sexual como trabalhista dos adolescentes serão severamente punidos.  

Por fim, podemos elencar ainda que o ECA assegura: (i) a vacinação obrigatória das crianças pelas autoridades sanitárias (art. 14, § 1); (ii) o direito de brincar, praticar esportes e divertir-se (art. 16, inc. IV); (iii) o direito de receber uma educação sem o uso de castigo físico, ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, seja pelos pais, familiares ou responsáveis (art. 18-A); (iv) a matricula obrigatória das crianças e adolescentes em intuição regular da rede de ensino (art. 55); e (v) a proibição da venda de produtos alcóolicos ou de outros produtos e serviços que possam causar dependência para menores, assim como armas, explosivos, pornografia, bilhetes lotéricos, dentre outros... (art. 81).   Esses são apenas alguns exemplos. Ao todo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contém 267 artigos, dos quais vale sempre a pena conhecermos sua ampla abrangência e proteção.