Emancipação

Sabia que a palavra “emancipação” quer dizer independência ou libertação? Entenda mais!

A palavra “emancipação” quer dizer independência ou libertação. No âmbito jurídico, emancipar é o ato que confere aos maiores de 16 e menores de 18 anos capacidade na esfera civil. Ou seja, o adolescente torna-se livre para a vida civil antes da maioridade. 

Conforme o artigo 5º do Código Civil Brasileiro, todos os maiores de idade (18 anos completos) são plenamente capazes de praticar todos os atos da vida civil. No entanto, conforme estipula o artigo 4º, inciso I do CC, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos não podem aproveitar todos os direitos e deveres civis, pois são considerados relativamente incapazes. 

De acordo com o parágrafo único do artigo 5º do Código Civil, existem algumas possibilidades que podem levar os menores de idade a se tornarem completamente capazes civilmente. Veja abaixo: 

“Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: 

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; 

II - pelo casamento; 

III - pelo exercício de emprego público efetivo; 

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; 

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”. 

As formas de emancipação descritas acima têm suas especificidades e são divididas entre: I) emancipação judicial; II) emancipação voluntária; e III) emancipação legal. 

A emancipação judicial acontece através de disputa judicial, podendo ocorrer por que os pais são contrários à emancipação do menor ou porque o menor que está solicitando a emancipação encontra-se sob a guarda de um tutor. No caso de menores tutelados, é necessário fazer o requerimento de emancipação a um juiz, pois os tutores não possuem poder parental sobre o menor e isso os impossibilita de fazer a emancipação voluntária. 

 No caso da emancipação voluntária, os próprios pais decidem emancipar seu filho, sendo possível apenas quando ambos os pais entram em comum acordo. Além disso, pode acontecer com a autorização de apenas um dos pais quando o outro é falecido ou declaradamente ausente - é necessária a comprovação a partir de documentos específicos. 

 Ainda, existe a possibilidade da emancipação legal que se dá automaticamente quando o menor apresenta qualquer uma das características previstas na lei específica do Código Civil, quais sejam: I) casamento; II) exercício de emprego público efetivo; III) colação de grau em ensino superior; ou IV) economia própria. Ou seja, não é necessário nenhum dos trâmites relacionados à emancipação judicial ou voluntária. 

 O adolescente emancipado pode assinar documentos e contratos por vontade própria (e validade jurídica), se casar, comprar e vender bens imóveis e móveis, viajar sem autorização dos pais ou tutores, entre outras coisas. Em contrapartida, os pais já não são mais obrigados a sustentar o menor de idade pois extingue-se o dever de sustento quando termina o poder familiar. Ainda, a emancipação é irrevogável, não sendo possível voltar atrás da decisão. 

É necessário esclarecer que qualquer situação que possua lei específica que estabeleça a idade mínima para se fazer algo vale acima da emancipação. Por exemplo, o menor emancipado não pode comprar ou consumir bebidas alcoólicas e cigarros (ou qualquer outra substância que possa causar dependência) pois a lei estabelece que a venda e o consumo são proibidos para os menores de 18 anos. O adolescente também não pode responder criminalmente (nesse caso, caberia aos pais) e nem dirigir, pelo mesmo motivo. 

 Por fim, resta claro que, por se tratar de decisão de caráter irrevogável, é necessário pensar bem e ponderar os pontos negativos e positivos da emancipação antes de se tomar a decisão.